PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DIREITO: Lei define gabinete de vereador como “unidade autônoma” com 13 cargos cada

Os Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Natal são unidades autônomas em relação à estrutura administrativa da Câmara Municipal do Natal. A lei sancionada em dezembro passado foi republicada no DOM desta quarta-feira (22), “por incorreções”.

Pela norma, os gabinetes são “extensão do mandato, dotados de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, observadas as regras dispostas na Constituição Federal e na Lei, a fim de viabilizar o exercício da atividade político-parlamentar”.

O quadro de Assessor Parlamentar é constituído do total 377 cargos, cada gabinete terá o total de 13 cargos

Os servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal do Natal só poderão integrar a unidade autônoma parlamentar se estiverem exercendo cargo em comissão da estrutura do Gabinete Parlamentar.

Fonte: Blog Rosalie Arruda

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