Ministro do STF amplia decisão anterior e estende proibição a todos os Poderes, incluindo verbas indenizatórias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira 19, a proibição de atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” ilegais.
A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
Na prática, o ministro deu a decisão para evitar a utilização de normas específicas que tentem driblar a suspensão determinada por ele em 5 de fevereiro. Na ocasião, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo.
Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.
O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos. Apesar disso, na prática, verbas indenizatórias e outros penduricalhos podem elevar os ganhos acima do teto, o que frequentemente gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas.
Na determinação desta quarta, Dino também reforçou que está mantido o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas que vão além do determinado pela Constituição.
E acrescenta: “É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar” (decisão dele de 5 de fevereiro).
Isso significa que não podem haver decisões específicas com objetivo de garantir esses pagamentos, inclusive de forma retroativa, até que o Congresso reveja a regulamentação.
A determinação de Dino vale para órgãos a nível federal, estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.
Com isso, a decisão não vai valer para o reajuste dos servidores do Legislativo, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após aprovação do Congresso. Também não impacta as gratificações já pacificadas e previstas em lei.
A decisão foi monocrática, ou seja, tomada apenas por Dino. Ela será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário, em sessão marcada para a próxima quarta-feira 25.
Na decisão, Dino aponta que não há direito adquirido a regime jurídico inconstitucional, sobretudo quando se trata de pagamentos realizados com recursos públicos. Para o ministro, a controvérsia não envolve a relevância das carreiras atingidas, mas a necessidade de adequar práticas administrativas aos parâmetros do artigo da Constituição estabelece o teto remuneratório no serviço público.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e outras 11 entidades entraram com recursos no Supremo contra a decisão de Dino. As medidas só serão analisadas depois que a determinação do ministro for apreciada pelo plenário da Corte, no dia 25.



