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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Assembleia Legislativa do RN aprova Novo Refis por unanimidade; veja as regras do programa

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou quinta-feira (14) o projeto de lei que institui o Novo Refis, que oferece condições especiais para que contribuintes paguem dívidas com ICM, ICMS, IPVA e ITCD. O projeto busca renegociar débitos e visa o reequilíbrio fiscal das finanças do RN. A matéria original foi aprovada à unanimidade e segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

Durante a tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relator da matéria, deputado Francisco do PT, encartou duas emendas a pedido do Governo, que também foram aprovadas pelos parlamentares. Uma delas elastece o prazo original dos débitos contraídos, de dezembro de 2022 para maio de 2023, aprovada à unanimidade. A outra emenda contempla empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural, aprovada à maioria.

O governo estima recuperar cerca de R$ 1,7 bilhão junto aos contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia as suas obrigações fiscais. A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Relator da matéria, em plenário, o deputado Kleber Rodrigues (PSDB) citou dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz/RN), segundo os quais, na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões; sendo R$ 452,6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual.

As novas regras

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores. No que atine aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, oriundos de multas ambientais, inclusive aquelas aplicadas pelo Idema; multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações, multas processuais; multas administrativas diversas, inclusive aquelas aplicadas pelas ias e fundações públicas, e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor..

O Refis não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário. No caso de pagamento parcelado, às parcelas mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas vincendas, observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.

As condições de pagamento estabelecidas são as seguintes para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA: 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista; 90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas; 75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas e 60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas. As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.

Portal 98FM

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