O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo em direção ao desfecho do processo da trama golpista. A Primeira Turma do STF iniciou nessa sexta-feira (7), em plenário virtual, a análise dos embargos de declaração, os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e por seis de seus aliados condenados.
O placar já é de 2 a 0 pela rejeição dos recursos. Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram para manter integralmente a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de reclusão.
Rejeição dos Embargos e Argumentos do Relator
O relator, Ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a proferir o voto e rejeitou integralmente todos os recursos apresentados. Em relação ao ex-presidente, Moraes afirmou que a decisão original da Primeira Turma do STF foi “exaustivamente fundamentada” e que a defesa se limitou a repetir alegações já analisadas.
Moraes foi incisivo ao refutar os questionamentos jurídicos da defesa:
“Diversamente do alegado pelo embargante, não há contradições ou omissões sobre as provas e conclusões da Primeira Turma sobre a análise da conduta delitiva do recorrente na presente ação penal”, escreveu Moraes.
Em seu voto, o ministro reiterou o papel de liderança do ex-presidente no plano criminoso:
- Bolsonaro “desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa” estruturada para dar um golpe.
- Restou comprovado que o ex-presidente teve conhecimento de um plano criminoso para “monitoramento e neutralização de autoridades públicas brasileiras”.
- Ele atuou de forma “livre e consciente” para propagar informações falsas sobre as urnas e na elaboração de uma “minuta de decreto golpista”.
Detalhes do Julgamento e Placar Atual
O julgamento dos recursos ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, e os ministros têm até a próxima sexta-feira (14) para registrarem seus votos.
| Ministro | Voto | Situação |
| Alexandre de Moraes (Relator) | Rejeitou o recurso | Voto computado |
| Flávio Dino | Acompanhou o relator | Voto computado (2 a 0) |
| Cristiano Zanin | Ainda não votou | Aptos a votar |
| Cármen Lúcia | Ainda não votou | Aptos a votar |
| Luiz Fux | Não participa | Mudou para a Segunda Turma |
Dos réus do chamado “núcleo crucial”, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada e teve a pena reduzida, abriu mão de recorrer.
O Fim dos Recursos e o Risco de Prisão
A condenação só se torna definitiva (trânsito em julgado) após o esgotamento de todos os recursos. No entanto, o STF pode determinar o início da execução da pena antes disso se considerar que os recursos da defesa têm caráter “protelatório” (usados para atrasar deliberadamente o fim do processo).
- Embargos de Declaração: É a modalidade de recurso atual, usada para questionar contradições ou omissões, e não tem, via de regra, o poder de mudar o mérito da decisão.
- Embargos Infringentes: Os advogados ainda podem tentar impor os embargos infringentes (que podem pedir a absolvição), mas, pela jurisprudência do STF, o recurso seria meramente formal, já que é exigida a divergência de pelo menos dois votos na Turma, o que não ocorreu (apenas Fux divergiu, e ele não participa desta fase).
- Precedente: Em caso de recursos protelatórios, o STF tem o precedente de determinar a prisão imediata. O Ministro Alexandre de Moraes já o fez no caso do ex-presidente Fernando Collor, após a rejeição dos embargos, por considerar a tentativa deliberada de impedir o trânsito em julgado.
Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar, mas por um outro processo que investiga a tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista.



