MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)

EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB: 600 municípios precisam corrigir informações do VAAR

MEC abre período de diligência para que municípios corrijam dados registrados no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades ciclo 2025/2026. Prazo para envio das informações no Simec é de 15 dias a partir da notificação

Cerca de 600 municípios entraram em diligência no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), e precisam corrigir as informações registradas referentes ao ciclo 2025/2026. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou o resultado da análise da documentação enviada pelos municípios na aba “situação” do módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades. 

Os gestores devem acessar o sistema para verificar se o seu município foi diligenciado e, em caso positivo, realizar as correções solicitadas. Caso as condicionalidades 1 ou 5 aparecerem na cor vermelha na aba “situação”, significa que o município foi diligenciado. No próprio sistema estão indicados o documento que precisa de correção, o detalhamento dos itens não atendidos e as orientações sobre como corrigir as informações.  

O prazo para o envio das correções é de 15 dias corridos, contados a partir da data de notificação da diligência. Após o reenvio das informações, não será possível realizar novas edições.  

O MEC reforça que este é um momento importante para garantir o acesso aos recursos do VAAR, que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade da educação, fortalecendo a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública em todo o país.     

Orientações – Para apoiar as equipes no processo de cadastramento das informações, o MEC disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb – Simec, que orienta sobre o uso do sistema. Há também um tutorial em vídeo, que traz um passo a passo do preenchimento no Simec. A pasta realizou, ainda, no dia 26 de agosto, um webinário sobre o tema, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br e pelo WhatsApp (61) 2022-2066.      

Condicionalidades –A Complementação-VAAR é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A aferição das condicionalidades 1, 4 e 5 é regida pela Resolução nº 15/2025, da CIF.   

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas compõem um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência da melhoria dos indicadores.   

Fundeb –O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais da União e dos entes federados vinculados à educação, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).       

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

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