Servidores temporários deste município são contratados sem critérios definidos em Lei. Com isso, contratados na gestão anterior poderão requerer à Justiça o RETORNO AO CARGO que exerciam em 2024, com exceção dos comissionados.
Município em Estado de “Calamidade Pública” “administrativa/financeira’ tem o respaldo legal para não realizar concurso público.
Entretanto é obrigado a realizar Processo Seletivo.
Ente Federativo feriu o Art. 37 da Constituição Federal e Legislação complementar.