Cultura

RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO: Municípios devem prestar contas até janeiro de 2025

Os Municípios brasileiros têm um novo desafio administrativo pela frente: cumprir os prazos e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Cultura para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), voltados ao fortalecimento do setor cultural. A Instrução Normativa 20, publicada no último dia 16 de outubro de 2024, trouxe diretrizes específicas para a devolução de saldos remanescentes e a elaboração do relatório final de gestão.


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emite um alerta aos gestores municipais sobre a importância de cumprir as obrigações detalhadas na normativa, sob o risco de serem considerados omissos no dever de prestar contas. Os gestores que possuem saldos remanescentes em contas ou rendimentos dos recursos repassados devem realizar a devolução integral até o dia 15 de janeiro de 2025. O procedimento será feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), seguindo os dados fornecidos no anexo da Instrução Normativa.

Fonte: CNM

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