O juiz da 10ª Vara Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) que recomendou a destituição da reitora Ludmilla Oliveira.
O caso já estava sob análise do ministro da educação Camilo Santana.
A defesa alegou que parte dos nomes indicados para os trabalhos da comissão se ausentaram, cerceamento do direito de defesa e que o Consuni não tinha competência para destituir a reitora.
O magistrado entendeu que o Consuni cumpriu seu dever ao se limitar a comunicar ao Ministério da Educação da situação da reitora.
Pesou para a decisão a necessidade de abertura de um prazo para defesa da reitora. “Desse modo, diante da lacuna da norma regimental, e considerando que a proposição de destituição formulada poderá resultar na efetiva perda do cargo de Reitor pela impetrante – muito embora o MEC não seja vinculado a proposição encaminhada -, por certo que deveria ter sido concedido a ela prazo para manifestação, na forma do art. 44 da Lei 9.784/1999”, argumentou o magistrado.
Fonte: Blog do BG com retificação no Título de autoria deste Blog
DESTE BLOG: Reitora é bolsonarista, mas as tratativas para retirá-la do cargo são de cunho político-partidário.
Além disso, a cassação pela UFRN da Dissertação do Doutorado da professora deveria ter arrolado a Banca que aprovou a Reitora com Nota máxima, haja vista o órgão competente da UFRN ter retroagido a legislação da IES para prejudicá-la. No caso, a Banca também deveria ser penalizada e, no mínimo ouvida.