A Justiça determinou que o município de Patu/RN deve devolver mais de R$ 3,2 milhões ao fundo de previdência dos servidores públicos (PREVI-PATU). A decisão do Juiz Valdir Flávio Lobo Maia, titular da Comarca de Patu, teve como base a ação popular que apontou o desvio de valores do fundo previdenciário do município, o que poderá inviabilizar as aposentadorias e pensões dos servidores públicos do município.
O magistrado entendeu que a falta dos repasses pode agravar o desequilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência e determinou a devolução dos valores em e a regularização dos repasses futuros ao PREVI-PATU de forma contínua e sem novos atrasos. Caso o município não cumpra a decisão, poderá ser penalizado com multas.
Disse o magistrado em sua decisão:
“[…] DEFIRO parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para determinar a SUSPENSÃO imediata do ato lesivo consistente na omissão de pagamento da previdência (contribuição patronal), a fim de que os débitos sejam negociados, os parcelamentos vigentes sejam cumpridos e os repasses ordinários se deem de maneira regular, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.”
Alívio
A decisão judicial, que preserva os direitos dos servidores públicos municipais, foi comemorada pelos servidores de Patu. O temor de se aposentar e não receber os proventos estava tirando o sono dos servidores municipais. “Todo mês é descontado do meu salário e mesmo assim corro o risco de não receber nada quando me aposentar. Isso é muita injustiça”, disse uma servidora de Patu que pediu para não ser identificada por medo de represálias.
Processo nº 0800601-52.2024.8.20.5125 no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Com Informações do Blog do BG