MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

MPRN recomenda a nulidade de contratos temporários em São Rafael

Promotoria de Justiça demonstrou que os contratos foram realizados sem processo seletivo

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Rafael a nulidade de 83 contratos temporários firmados em 2025 sem a realização de processo seletivo simplificado. A medida visa garantir a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade e moralidade.

A 1ª Promotoria de Justiça de Assu instaurou um Inquérito Civil após receber denúncias e constatar que o Município publicou extratos de contratações temporárias para diversas funções — incluindo técnico de enfermagem, motorista, psicólogo, e médico plantonista. Os contratos foram formados sem o devido processo de seleção.

Em resposta ao MPRN, o Poder Executivo local confirmou as contratações precárias sem processo seletivo prévio, justificando a ação pela existência de “calamidade administrativa”. No entanto, o MPRN considerou a justificativa insuficiente para afastar a obrigatoriedade de a Administração Pública obedecer aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Medidas e prazos
O MPRN deu um prazo de 60 dias corridos para que a Prefeitura declare a nulidade de todos os 83 contratos temporários publicados. No caso de vínculos já encerrados, declare a nulidade daqueles que ainda estiverem vigentes, com a consequente extinção do vínculo-jurídico com o Município.

Ainda no mesmo prazo de 60 dias corridos, a Prefeitura deverá realizar, no interesse da administração, processo(s) seletivo(s) simplificado(s) para a contratação, por prazo determinado, das pessoas aprovadas, visando atender às necessidades temporárias do Poder Público municipal.

O não acatamento da medida, sem justificativa legal formalmente apresentada, poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do MPRN. O Município tem até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação.

Fonte: MPRN

DESTE BLOG: Recomendação deveria ser para todos os municípios, inclusive Olho D’água do Borges, que há mais de uma década não realiza concurso público, apenas indica servidores temporários, contribuintes do INSS. Enquanto isso, o Instituto de Previdência Própria parou de arrecadar e poderá falir nos próximos anos. Basta os poucos servidores efetivos ainda existentes se aposentarem.

Contudo, existe uma Determinação da Justiça da Comarca de Umarizal para o município realizar concurso público. Falta a Câmara Municipal, Fiscal do município e a sociedade se mobilizarem para Justiça cumprir a Sentença proferida há mais de 10 anos.

Com a palavra o MP, autor da Ação Civil Pública e a Justiça da Comarca de Umarizal.

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