Decisão do ministro do STF reforça regras de transparência e impessoalidade na execução das emendas parlamentares e mira coibir favorecimentos no terceiro setor
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para organizações não governamentais e demais entidades do terceiro setor que sejam administradas ou mantenham vínculo com parentes de deputados, senadores ou de seus assessores.
Relator de ações que analisam a validade e os procedimentos de execução das emendas ao Orçamento, Dino afirmou que esse tipo de prática é incompatível com os princípios do regime republicano. Para o ministro, a destinação de verbas públicas a entidades ligadas a familiares compromete a finalidade constitucional das emendas, viola a impessoalidade e enfraquece a confiança da sociedade nas instituições.
A decisão foi tomada no contexto do acompanhamento do plano de trabalho aprovado pelo plenário do STF, que busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares — instrumentos usados por deputados e senadores para indicar recursos a obras e serviços públicos em estados e municípios.
No despacho, Dino citou reportagens que apontam indícios de irregularidades na aplicação desses recursos, com uso voltado à satisfação de interesses privados. Ele também lembrou que a legislação já veda a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos comissionados, prática que pode caracterizar improbidade administrativa.
Segundo o ministro, tentativas de burlar a proibição por meio de vínculos indiretos, interpostas pessoas ou estruturas formais de autonomia das entidades afrontam o objetivo central das normas de controle, que é impedir o favorecimento de interesses familiares com recursos públicos. Como exemplo, ele mencionou situações em que entidades beneficiadas por emendas acabam contratando empresas ou cooperativas formadas por parentes do parlamentar ou de assessor responsável pela indicação da verba.
Dino ressaltou ainda que a ampliação de repasses a entidades privadas deve ser acompanhada de critérios rigorosos e mecanismos de controle compatíveis com os da administração pública. Apesar de avanços recentes em regras de transparência, o ministro avaliou que ainda são necessários ajustes para garantir moralidade e impessoalidade na execução das emendas. Ele também citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), reforçando que práticas para contornar vedações legais não se alinham às finalidades do sistema de controle.
Outras determinações
Além da proibição envolvendo parentes, o ministro estabeleceu novas providências. Em até 60 dias, os ministérios do Desenvolvimento Regional e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, junto com a Controladoria-Geral da União (CGU), deverão elaborar uma nota técnica sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf, com foco em problemas recorrentes.
A CGU terá 15 dias úteis para apresentar um cronograma com datas de entrega dos relatórios parciais e finais das auditorias previstas para 2026. Já o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul deverá se manifestar em até 10 dias úteis após informações prestadas pela Atricon sobre normas de fiscalização adotadas.
Dino também negou pedido da Rede Sustentabilidade para atuar como amicus curiae em uma ADPF, argumentando que o mérito da ação já foi julgado e houve trânsito em julgado.



